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Simples Nacional e a Reforma Tributária em 2026

Entenda como a LC 214/2025 afeta o Simples Nacional em 2026: manutenção do DAS, IBS/CBS no regime favorecido e a opção pelo regime regular.

18 de abril de 2026· Nomos

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2026

A pergunta que mais aparece nos escritórios é direta: o Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária? A resposta é não. A EC 132/2023 preservou o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, e a LC 214/2025 detalhou como esse encaixe vai funcionar com os novos tributos sobre consumo, especialmente IBS e CBS.

Para 2026, o ponto central é este: o DAS continua existindo, mas o contribuinte do Simples passa a conviver com uma nova arquitetura tributária. Em termos práticos, o regime favorecido é mantido, porém com regras específicas para apropriação de créditos, segregação de receitas e possibilidade de opção pelo regime regular de IBS e CBS.

O contador precisa olhar menos para o discurso de “fim do Simples” e mais para três decisões operacionais: como a empresa vai tributar suas saídas, que crédito o cliente poderá aproveitar e em quais casos vale migrar para a sistemática regular dos novos tributos.

O que a EC 132/2023 garantiu ao Simples

A base constitucional veio com a EC 132/2023, que criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, ao mesmo tempo em que preservou o regime favorecido das empresas do Simples Nacional. A emenda autorizou que micro e pequenas empresas continuem recolhendo de forma simplificada, mas também abriu espaço para uma disciplina complementar sobre a incidência dos novos tributos e sobre a transferência e apropriação de créditos.

Em outras palavras: a Constituição manteve o Simples, mas deixou para a lei complementar explicar como o IBS e a CBS entram no regime. Essa regulamentação veio principalmente com a LC 214/2025.

O que a LC 214/2025 trouxe para o Simples Nacional

A LC 214/2025 parte de uma lógica parecida com a que já conhecemos no PIS/Cofins e no ICMS dentro do Simples, mas com uma diferença relevante: no novo modelo, a discussão sobre crédito financeiro amplo passa a ter muito mais peso na decisão comercial.

A lei complementar preserva o recolhimento unificado no Simples e disciplina a convivência entre:

  • o regime favorecido, com recolhimento no DAS;
  • a incidência de IBS e CBS sobre operações do optante;
  • e a opção pelo regime regular desses tributos, sem saída do Simples para os demais.

Esse desenho aparece na regulamentação do tratamento aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto à apropriação de créditos pelos adquirentes e à possibilidade de o contribuinte optar pela apuração regular de IBS e CBS, conforme a disciplina da LC 214/2025.

O DAS continua? Sim, e isso muda menos do que parece

Para 2026, a resposta objetiva é: sim, o DAS continua. O Simples Nacional não é substituído automaticamente pelo IBS e pela CBS. A empresa optante segue recolhendo de forma unificada dentro do regime simplificado, nos termos da legislação do Simples, com os ajustes trazidos pela reforma.

Na prática, isso significa que o pequeno contribuinte não será jogado, de uma vez, para a mesma mecânica de apuração detalhada aplicável ao regime normal. A simplificação permanece como regra. O problema é que simplificação para quem vende nem sempre significa neutralidade para quem compra.

Esse é o ponto que deve orientar a análise do contador em 2026: o custo tributário do Simples não pode mais ser lido só pela alíquota do DAS. Ele precisa ser comparado com a capacidade de geração de crédito de IBS e CBS para o adquirente.

IBS e CBS no Simples: a questão do crédito

No modelo novo, o crédito deixa de ser um detalhe técnico e vira elemento comercial. A LC 214/2025 prevê tratamento específico para operações realizadas por optantes do Simples, inclusive quanto ao crédito apropriável pelo adquirente, nos limites e condições definidos em lei.

Traduzindo: quando uma empresa do Simples vende para outra empresa, o cliente vai perguntar não apenas “qual é o preço?”, mas também “quanto de crédito de IBS/CBS essa compra me gera?”.

Se a venda permanecer integralmente no regime favorecido, a apropriação de crédito pelo adquirente pode ser mais restrita do que numa operação sujeita ao regime regular. Isso tende a afetar principalmente empresas do Simples que atuam em cadeias B2B, como:

  • indústrias pequenas que vendem para atacadistas;
  • distribuidoras regionais;
  • prestadores de serviços para empresas do lucro real ou presumido;
  • negócios com margens apertadas em mercados muito comparáveis.

Exemplo simples: imagine duas empresas vendendo o mesmo insumo por R$ 10.000. Uma está no Simples com recolhimento favorecido; outra está no regime regular de IBS/CBS. Se o comprador conseguir aproveitar mais crédito na segunda operação, a empresa do Simples pode precisar reduzir preço líquido para continuar competitiva.

No modelo antigo, essa discussão já existia com ICMS, PIS e Cofins, mas agora ela tende a ficar mais visível porque a reforma foi construída justamente sobre a lógica da não cumulatividade ampla.

Regime regular opcional: onde está a principal mudança prática

A grande novidade para muitos optantes é a possibilidade de optar pela apuração regular de IBS e CBS, conforme autorizado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Em termos práticos, a empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas escolher recolher IBS e CBS fora da sistemática favorecida, na forma regular.

Essa opção não deve ser tratada como mera curiosidade legislativa. Para vários contribuintes, ela pode ser uma decisão econômica racional.

Quando a opção pelo regime regular pode fazer sentido

A opção tende a ser mais atraente para empresas com estas características:

  • venda predominante para pessoas jurídicas que tomam crédito;
  • baixo volume de vendas para consumidor final;
  • insumos relevantes na composição do custo;
  • pressão competitiva em mercados onde o comprador compara preço líquido após crédito;
  • contratos em que o cliente exige neutralidade tributária.

Exemplo prático: uma indústria optante pelo Simples fatura R$ 3,6 milhões por ano e vende 90% para empresas do lucro real. Se permanecer no regime favorecido para IBS/CBS, seus clientes podem ter crédito menor. Se optar pelo regime regular desses tributos, o preço da operação pode ficar mais “creditável”, o que melhora a posição comercial, ainda que a apuração interna fique mais trabalhosa.

Quando manter o IBS/CBS dentro do Simples tende a ser melhor

Por outro lado, a permanência no regime favorecido tende a continuar adequada para:

  • empresas com foco em consumidor final;
  • prestadores de serviços locais com baixa exigência de crédito pelo cliente;
  • negócios com estrutura administrativa enxuta;
  • operações em que a simplicidade operacional vale mais do que a eventual perda de creditamento na cadeia.

Pense em clínica, salão, pequena loja, restaurante de bairro, oficina ou comércio local. Nesses casos, a vantagem competitiva normalmente não depende da transferência de crédito ao adquirente, e a manutenção do recolhimento simplificado continua fazendo sentido.

2026: ano de transição e de parametrização

Embora a transição completa da reforma se estenda por vários anos, 2026 já é um ano decisivo de preparação. É quando o escritório precisa transformar texto legal em regra de sistema, cadastro e precificação.

Os impactos mais concretos para o Simples em 2026 são:

  1. revisão do cadastro tributário de clientes e fornecedores para identificar quem valoriza crédito de IBS/CBS;
  2. segregação correta de receitas conforme a sistemática aplicável;
  3. análise da viabilidade da opção pelo regime regular dos novos tributos;
  4. adequação de ERP, emissão fiscal e parametrização de documentos;
  5. revisão de formação de preço com comparação entre custo efetivo e crédito transferido ao cliente.

Aqui há um ponto sensível: a decisão não é apenas fiscal, mas comercial. Uma empresa pode pagar menos no DAS e, ainda assim, perder mercado porque o cliente prefere comprar de um fornecedor que gere crédito integral.

O que muda para o contador na prática

No Simples pré-reforma, a análise muitas vezes terminava na alíquota efetiva e no anexo. Em 2026, isso fica insuficiente. O contador passa a precisar de uma leitura combinada de:

  • perfil da clientela;
  • posição da empresa na cadeia;
  • potencial de crédito do adquirente;
  • impacto na margem;
  • custo operacional de apuração.

Em outras palavras, a pergunta deixa de ser apenas “quanto a empresa paga no Simples?” e passa a ser “qual regime de IBS/CBS maximiza competitividade e margem líquida?”.

Essa análise deve ser feita cliente a cliente. Dois optantes com o mesmo faturamento podem chegar a conclusões opostas. Uma gráfica que atende grandes empresas pode se beneficiar do regime regular de IBS/CBS. Uma papelaria de varejo, provavelmente não.

LC 227/2026 e o acompanhamento da regulamentação

Além da LC 214/2025, o profissional precisa acompanhar os ajustes posteriores da regulamentação, inclusive a LC 227/2026, naquilo que complementar procedimentos, transição, obrigações acessórias e operacionalização do novo sistema. Em reforma tributária, a lei estrutural resolve a arquitetura, mas a rotina do escritório depende dos detalhes de implementação.

Por isso, a leitura da LC 214/2025 deve ser sempre combinada com atos posteriores, manuais, layouts e normas infralegais que definam como a opção, a apuração e o creditamento serão operacionalizados no dia a dia.

O que fazer agora

Para o cliente do Simples Nacional, 2026 não é o ano do fim do regime; é o ano da escolha informada. O DAS permanece, mas a empresa passa a disputar mercado dentro de uma lógica em que o crédito de IBS/CBS pesa mais.

O caminho prático é este:

  1. mapear a receita por tipo de cliente: PF, PJ que toma crédito, PJ que não toma crédito;
  2. simular cenários: permanência integral no regime favorecido versus opção pelo regime regular de IBS/CBS;
  3. revisar preços e contratos com foco em operações B2B;
  4. validar sistemas e emissão fiscal antes do início da operação assistida;
  5. documentar a recomendação técnica ao cliente, com memória de cálculo e premissas.

Quem atender o tema apenas como mudança legislativa vai reagir tarde. Quem tratar o Simples Nacional 2026 como decisão de posicionamento tributário e comercial terá condição de orientar melhor o cliente e evitar perda silenciosa de margem.

No fim, a pergunta correta não é se o Simples sobrevive à reforma. Ele sobrevive. A pergunta correta é: em quais operações ainda compensa manter IBS e CBS dentro do Simples, e em quais vale usar o regime regular opcional? É essa conta que passa a importar.

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